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Aposentadoria do professor e o fator previdenciário

Algumas regras citadas podem ter mudado desde a publicação.

No último dia 05/06/2020, o STF julgou o Tema 1091 que tratava sobre a possibilidade de excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria do professor.

Fator previdenciário é uma fórmula criada pela Lei 9.876/99 que considera idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado no momento que requereu sua aposentadoria, para calcular o valor inicial do benefício. Seu objetivo é desestimular a aposentadoria precoce, com redução do valor.

Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, têm o direito de se aposentar 5 anos mais cedo em relação aos outros profissionais que exercem atividades comuns. Normalmente iniciam suas carreiras muito cedo e, portanto, preenchem os requisitos para aposentadoria ainda jovens.

Com isso, o grande embate sobre a matéria consistia no fato de que por um lado o legislador pretendeu recompensar os professores pelo brilhante e fundamental papel que exercem em nossa sociedade, com a possibilidade de se aposentarem mais cedo, mas por outro lado, a incidência do fator previdenciário reduz drasticamente o valor do benefício, tornando-se, na prática, inócua a recompensa.

E, lamentavelmente, o STF entendeu pela constitucionalidade da regra que autoriza a aplicação do fator previdenciário e sepultou as esperanças de milhares de docentes que almejavam a revisão de seu benefício.

Deveríamos tratar com mais carinho nossa educação e, principalmente, os profissionais que atuam no ensino básico do nosso país, pois uma sociedade somente evolui e prospera por meio da educação.

Com essa decisão, o Brasil perde, mais uma vez, a oportunidade de valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais que lutam, diariamente e com bravura, contra várias adversidades para criar uma geração melhor e, em troca, recebem uma remuneração cada vez mais miserável.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?A nossa equipe analisa a sua situação.
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